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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Prefeitura de São Caetano altera horários de funcionamento para vésperas de Natal e Ano Novo

Por meio do Decreto Municipal nº 10.152/10, a Prefeitura de São Caetano do Sul definiu que excepcionalmente em 24 de dezembro, véspera do Natal, o horário do expediente será das 8 horas ao meio-dia. Já no dia 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, não haverá expediente, pois foi decretado ponto facultativo.
A compensação para a complementação do expediente nesses dias deverá ser feita oportunamente, em datas previamente agendadas designadas e comunicadas antecipadamente. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do decreto, e funcionarão por meio de plantões ou outro meio que for determinado pela Secretaria Municipal a que estejam subordinados.

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