A Prefeitura de São Caetano do Sul instituiu, por meio da Lei nº 4.787 de 13 de julho de 2009, a Campanha Permanente de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos no município. Sancionada pelo prefeito em exercício Walter Figueira Júnior, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
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