No entanto, ao solicitar o pagamento do seguro, os consumidores podem enfrentar inúmero entraves, segundo Danielle Bitetti, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti. Um dos problemas que os contratantes podem encontrar é a recusa do pagamento aos beneficiários pelo atraso ou falta de um pagamento pelo contratante.
Porém, o simples atraso no pagamento das prestações do contrato de seguro de vida não determina a suspensão ou a resolução automática da cobertura, explica a especialista.
"Em muitos contratos há previsão de cancelamento automático do seguro, entretanto, a cláusula que prevê tal conduta é nula", afirma.
Isso acontece porque para os tribunais e Judiciário brasileiro, é dever das seguradoras constituir previamente o segurado em mora - devedor que não efetuou o pagamento - mediante notificação ou interpelação, tornando indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente.
"Assim, não sendo enviada qualquer notificação ao segurado, é dever da seguradora efetuar o pagamento do seguro no prazo de 30 dias", diz Danielle Bitetti.
É necessário que os beneficiários e contratantes não aceitem o cancelamento e recusa de pagamento em caso de atraso de parcelas. É direito do consumidor o amparo pela seguradora.
CONTATOS
Danielle Bitetti
Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791
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