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terça-feira, 30 de outubro de 2012

LEI DE FALÊNCIA CONTRIBUI PARA A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE QUEBRAS ENTRE AS EMPRESAS BRASILEIRAS



Em 10 meses 1.502 empresas entraram com o pedido de falência, mas apenas 516 empresas foram de fato, a bancarrota.
 Quando a organização deixa de pagar tributos, fornecedores e até mesmo funcionários, fica claro que a situação financeira está indo de mal a pior.. E se não houver uma mudança de postura e a injeção de novos investimentos, o próximo passo será decretar a falência. Sancionada em 2005, a Lei da Falência, que alterou alguns pontos da legislação antiga. 
Segundo os dados da empresa Serasa Experian de Falências e Recuperações, de janeiro a setembro de 2012, 1.502 empresas entraram com o pedido de recuperação judicial, sendo 16% grandes empresas, 27,8 médias e 55,8% pequenas e micro empresas.  Destes pedidos, apenas 516 empresas conseguiram efetivar o plano de recuperação nos moldes propostos. O número não é considerado tão assustador em vista dos anos anteriores.
 O fato é que a partir da Lei 11.101/2005 houve uma redução significativa na quebra de empresas em números absolutos, já que apenas débitos superiores a 40 salários mínimos são passíveis de ensejar pedido de falência pelo credor, o que não ocorria na lei anterior, quando pedidos de falência eram cedidas sem maior critério para créditos de pequeno valor.
 Porém o aspecto mais significativo da lei foi a origem da chamada recuperação da empresa, que auxilia o empresário viabilizar a reestruturação financeira da organização, "especialmente num contexto de crise econômica financeira mundial que, numa economia globalizada atingiu grande parte das empresas brasileiras, muitas das quais ainda enfrentando enormes dificuldades para implantar sua reestruturação mesmo após melhoria no cenário macro econômico, ainda são constantes as notícias de demissão de empregados, adiamento ou cancelamento de negócios, enfim, restrições à atividade produtiva." Relata Dr. Márcio.
Nesse contexto, o instituto da recuperação judicial possibilita que as empresas nessa condição ganhem fôlego junto a seus credores que as possibilite manter suas atividades. Tal é, inclusive, a finalidade principal da lei "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo à atividade econômica." Segundo o artigo 47.
O benefício da recuperação judicial é a possibilidade de concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações, de forma que o empresário possa se capitalizar e investir na empresa, pois, durante o processo, a empresa preserva sua atividade, continuando a gerar receitas.
O plano de recuperação deve ser apresentado ao juiz e aos credores no prazo de 60 dias, com a discriminação detalhada dos meios de recuperação e da forma e prazo para pagamento das dívidas. Deferido o plano de recuperação judicial não é possível ao devedor empresário desistir do processo, salvo com a concordância da assembleia geral de credores, e, o descumprimento de qualquer obrigação estipulada no plano, poderá acarretar a convolação da recuperação em falência.
A recuperação judicial pode ser um meio para a superação da crise, "mas é fundamental que o empresário elabore um plano de recuperação de acordo com sua realidade financeira de forma que esse plano possa ser efetivamente cumprido. Sendo assim, é fundamental que o empresário esteja ciente que, uma vez iniciado o processo de recuperação judicial, ele não pode desistir do mesmo." Conclui Dr. Márcio Holanda.
 Sobre Dr. Márcio Holanda Teixeira
Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados, coordenador da Área Consultiva/Criminal; Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 141-991. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista em 1995; e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista em 2000 e pós graduando em Direito Empresarial/Tributário pela Faculdade Legale; Assessor da Presidência da IV Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, SP.
 Sobre a Gaiofato Advogados Associados
Fundado em 2003, por Alexandre Gaiofato, a Gaiofato Advogados Associados tem a missão de prestar consultoria jurídica e assessorar seus clientes com ética e profissionalismo. Composto por profissionais especializados em diversas áreas do Direito Público e Privado, o escritório é responsável por conduzir casos em áreas que transitam pelas leis do Direito Administrativo, Contencioso Cível, Contratos, Imobiliário, Importação e Exportação, Penal Empresarial, Societário, Trabalhista e Tributário. Todos os processos são comandamos com dinamismo, agilidade e acessibilidade.. Acesse: www.gaiofato.com.br.

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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Henri Castelli se despede das gravações de Gabriela e desfila no ParkShopping São Caetano

Henri Castelli no desfile Primavera-Verão do Parque Shopping São Caetano


O ator Henri Castelli, que interpreta o personagem Rômulo na novela Gabriela, da TV Globo, foi o destaque, nesta quinta-feira (05 de outubro), da primeira noite de desfiles do ParkShopping São Caetano, evento de moda promovido pelo empreendimento da Multiplan, para apresentar a coleção Primavera-Verão das grifes do empreendimento.
Simpático , o ator desfilou na companhia de um casting de modelos e dos ex-BBB´s Daniel Saullo e Mariana Felício. No intervalo, Castelli posou para fotos e distribuiu autógrafos para os fãs que o aguardavam na porta do backstage e comentou que se despediu das gravações da novela.
Tendências
O primeiro dia de desfiles do ParkShopping São Caetano, que será realizado até o dia 5 de outubro, pelo empreendimento, em São Caetano do Sul, apresentou o que estará nas vitrines na próxima estação.  O publico que acompanhou o desfile desta quinta-feira conferiu looks cítricos, com estampas metalizadas e candy color. Os looks femininos também foram acompanhados de acessórios vibrantes, como os maxicolares.

Mais fotos:



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